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  • Foto do escritorWesley Prado

Aluguel no Imposto de Renda Pessoa Física


Com diversas exigências e atualizações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, muitas regras ainda geram dúvidas entre os contribuintes que ainda não fizeram a sua declaração.


Uma questão comum nesse período é sobre a informação de valores de aluguéis de imóveis ao Fisco, e essa dúvida é frequente entre os contribuintes.


Para esclarecer, é importante lembrar que quem recebe aluguel mensal acima de R$ 1.903,98 deve preencher o carnê-leão com o valor e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher os impostos devidos. Isso acontece porque o recebimento de aluguel de imóvel por pessoa física pago por outra pessoa física é tributado, e a alíquota progressiva varia de 0 a 27,5%.


Proprietários que recebem valores abaixo desse limite não precisam pagar tributos, apenas informar o valor recebido no IR. Já para aqueles que possuem mais de um imóvel, é necessário somar os valores recebidos e recolher o imposto caso ultrapasse o limite de R$ 1.903,98.


Se o contribuinte não seguiu essas etapas e deixou para ajustar seus impostos apenas na declaração do IRPF, a situação muda.


Declarando o aluguel recebido


Se a pessoa que recebeu o aluguel não realizou o pagamento mensal do carnê-leão, ainda é possível emitir DARFs em atraso e pagar os valores corrigidos com as multas devidas para regularizar a situação com o Fisco. É importante realizar esse pagamento antes de fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), para que o imposto já seja considerado.


Ao inserir o valor na declaração, apenas o valor principal deve ser informado, sem incluir as multas e juros. Se o contribuinte utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode importar os dados para a ficha correspondente.


Na coluna "Darf Pago - Cód. 0190", o valor do carnê-leão pago deve ser informado na linha correspondente ao mês em que o rendimento foi recebido. Esse valor deve ser o líquido, correspondente apenas ao aluguel, sem incluir condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo.


Como declarar aluguel pago?


Na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração, os inquilinos devem declarar os aluguéis pagos usando o código "70 - Aluguéis de Imóveis" e informar o total pago no ano de 2022. Mais uma vez é importante lembrar que a taxa de condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não devem ser incluídos nos valores, e o locatário deve informar o CPF e nome do locador.


Embora seja necessário informar os valores pagos como aluguel, o inquilino não tem nenhum abatimento ou desconto pelo pagamento. A inclusão dessas informações é importante para que a Receita Federal possa cruzar dados e verificar se o proprietário fez a declaração correta e pagou o IR devido.

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